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(DOC. VP 103.1674.7429.8300)

STJ. Competência. Mandado de segurança. Impetração por empresa pública federal contra ato praticado por Juiz Estadual, em processo de inventário. Competência originária do Tribunal Regional Federal. Prevalência do órgão judiciário da União. Precedente do STF. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 511/STF. CF/88, arts. 108, I, «c» e 109, I.

«... Todavia, há, aqui, a peculiaridade importante de se tratar de mandado de segurança em que o ato atacado foi praticado por juiz de direito. O princípio federativo deve prevalecer, certamente, inclusive para esses casos. Entretanto, a ele há de ser agregado outro princípio constitucional, o da hierarquia, consagrado no CF/88, art. 108, I, «c» e «d», que submete os atos do juiz de primeiro grau a controle direto de órgão judiciário superior, mesmo quando atacado por ação autôno

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