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(DOC. VP 103.1674.7429.9700)

STJ. Competência. Ministério Público. Suscitação de conflito Suscitação pelo órgão do Ministério Público Federal que atua na primeira instância. Procurador da República. Possibilidade de atuar na corte. Princípio do Nulidade. Prejuízo («pas des nullité sans grief»). Ação civil pública. Mesmo fato. Lei Complementar 75/93, art. 6º. Lei 7.347/85, art. 2º. CPC/1973, art. 116.

«O Ministério Público Federal tem atribuição para suscitar conflito de competência entre Juízos que atuam em ações civis públicas decorrentes do mesmo fato ilícito gerador. Com efeito, consoante os Princípios da Unidade e Indivisibilidade do Ministério Público, as manifestações de seus representantes constituem pronunciamento do próprio órgão e não de seus agentes, muito embora haja divisão de atribuições entre os Procuradores e os Subprocuradores Gerais da República (Lei

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