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(DOC. VP 103.1674.7431.0600)

STJ. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Repetição do indébito. Contribuição social sobre a folha de salários. Inconstitucionalidade do tributo. Prazo prescricional. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Sistemática dos cinco mais cinco, mesmo que publicada a Resolução do Senado Federal (CF/88, art. 52, X). Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Inaplicabilidade no período da «vacatio legis».

«A Primeira Seção, em 24.03.04, no julgamento dos Embargos de Divergência 435.835/SC (cf. Informativo de Jurisprudência do STJ 203), adotou o entendimento de que a «sistemática dos cinco mais cinco» também se aplica em caso de tributo declarado inconstitucional pelo STF, mesmo que tenha havido resolução do Senado nos termos do CF/88, art. 52, X. Inaplicabilidade da regra do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, que ainda se acha no período de «vacatio legis».»

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