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(DOC. VP 103.1674.7431.1200)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o pagamento de salários. Fato gerador. Data do recolhimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 30, I, «b». CLT, art. 459.

«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o pagamento do salário, mas a relação laboral existente entre o empregador e o empregado, dessa forma o recolhimento da contribuição previdenciária deve ser efetuado a cada mês, após vencida a atividade laboral do período, independentemente da data do pagamento do salário.»

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