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(DOC. VP 103.1674.7431.7600)

STJ. Advogado. Enriquecimento sem causa e crimes contra a ordem tributária. Autos de inquérito judicial conduzidos pelo TRF da 3ª Região sob sigilo. Acesso irrestrito de advogado. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da ampla defesa e devido processo legal. Inocorrência. Inexistência de medidas que restrinjam a liberdade ou o patrimônio do paciente que sequer é indiciado. Preponderância do interesse público sobre o privado. Ordem de «habeas corpus» denegada. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CPP, art. 20 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV.

«Tratando-se de procedimento sob segredo de justiça, no qual o paciente não figura como indiciado, não há direito do seu advogado ao acesso irrestrito aos autos do inquérito. Não se evidencia violação ao Estatuto da Advocacia, se o impetrante não demonstrada a iminência de medidas destinadas à restrição da liberdade física ou patrimonial do seu constituinte. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisi

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