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(DOC. VP 103.1674.7432.0700)

TST. Prescrição. Contagem da prescrição qüinqüenal na hipótese de interrupção da prescrição. CPC/1973, art. 219, § 1º. CCB, art. 173. CCB/2002, art. 202, parágrafo único. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A prescrição qüinqüenal conta-se da data do ajuizamento da primeira ação trabalhista. Ao disciplinar que a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação, à data do ato que a interrompeu (CPC, art. 219, § 1º. CCB, art. 173. CCB/2002, art. 202, parágrafo único), o legislador tratou do gênero prescrição, não distinguindo entre prescrição bienal e qüinqüenal. Onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo.»

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