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(DOC. VP 103.1674.7432.7700)

STJ. Tributário. Sigilo fiscal. Fiscalização. Hermenêutica. Normas de caráter procedimental. Aplicação intertemporal. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Lei 4.595/64, art. 38. Lei 9.311/96, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 10.174/2001, art. 1º.

«O resguardo de informações bancárias era regido, ao tempo dos fatos que permeiam a presente demanda (ano de 1998), pela Lei 4.595/64, reguladora do Sistema Financeiro Nacional, e que foi recepcionada pelo CF/88, art. 192 com força de lei complementar, ante a ausência de norma regulamentadora desse dispositivo, até o advento da Lei Complementar 105/2001. O Lei 4.595/1964, art. 38, revogado pela Lei Complementar 105/2001, previa a possibilidade de quebra do sigilo bancário apenas por d

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