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(DOC. VP 103.1674.7433.2800)

STF. Júri. Julgamento. Debates. Fato estranho às balizas do processo levados pelo Promotor. CPP, art. 471.

«Ao Estado acusado não é dado lançar nos debates, durante a sessão de julgamento, fato estranho ao processo, tais como a afirmação do promotor de que, no intervalo, fora interpelado pelo réu para que tomasse cuidado quanto ao que afirmava, sobre si, aos jurados.»

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