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(DOC. VP 103.1674.7433.3000)

STF. Concurso de pessoas. Delação. Chamada de co-réus. Inidoneidade para restabelecer validade de confissão extrajudicial retratada em Juízo. CPP, art. 197.

«Não se pode restabelecer a validade da confissão extrajudicial, negando-se valor à retratação, com fundamento na delação dos co-réus e porque o paciente deixou de «dar versão hábil para o seu envolvimento nos fatos». Insuficiência dos elementos restantes para fundamentar a condenação. Precedente (v.g. HC 84.517, 1ª T. j. 19/10/04, Pertence, DJ 19/11/04).»

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