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(DOC. VP 103.1674.7433.3400)

TJPR. Família. Medida cautelar. Casamento. Separação de corpos e alimentos provisionais. Cumulação. Avaliação do binômio necessidade-possibilidade. Dever de mútua assistência. CPC/1973, art. 852, I. CCB/2002, arts. 1.566, III e 1.694, § 1º. CPC/1973, art. 888, VI.

«Os alimentos provisionais são deferidos para a mantença da mulher, durante o processo de separação judicial, pois o dever de mútua assistência permanece até que sejam definitivamente rompidos os laços conjugais. O valor arbitrado, a título de alimentos provisionais, com observância do binômio necessidade-possibilidade e baseado nos elementos probatórios contidos nos autos, deve ser mantido.»

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