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(DOC. VP 103.1674.7433.4700)

STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Sub arrendamento. Perecimento do objeto. CCB, art. 79 e CCB, art. 80.

«O perecimento que faz acabar o direito é aquele que ocorre nas mãos e por culpa do próprio titular; do contrário incide a regra do Art. 79, do Código Bevilácqua («Se a coisa perecer por fato alheio à vontade do dono, terá este ação, pelos prejuízos contra o culpado.»). Se o bem sublocado pelo arrendatário perecer em poder do sublocatário, aplica-se o Art. 80; imputando-se a quem devia conservar a coisa, o dever de indenizar.»

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