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(DOC. VP 103.1674.7434.1600)

TJPR. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Boa-fé objetiva. Conceito. Considerações do Des. Airvaldo Stela Alves sobre o tema. CCB/2002, art. 422. Exegese.

«... A propósito, vale transcrever a regra preconizada no CCB, art. 422, segundo a qual: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. A boa-fé objetiva, portanto, está relacionada ao modelo de conduta social, arquétipo ou standard jurídico segundo o qual cada pessoa deve ajustar a sua própria conduta a esse arquétipo, obrando como obraria o homem reto: com honestidade, lealdade, probidade. (...)

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