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(DOC. VP 103.1674.7434.4800)

STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Resolução do contrato independentemente de ação judicial. Voto vencido do Min. Ari Pargendler. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV.

«... Conheço do recurso pela divergência, mas lhe nego provimento porque, a meu juízo, a falta de pagamento de prestações do seguro autoriza a resolução do contrato pelo segurador, independentemente de ação judicial. ...» (Voto vencido do Min. Ari Pargendler).»

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