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(DOC. VP 103.1674.7434.5300)

STJ. Contrabando. Crime por assimilação. Cigarros. Reinserção de mercadoria brasileira destinada à exportação no território nacional. Princípio da insignificância. Incidência. Valor inferior a R$ 2.500,00, nos termos da Lei 10.522/2002, art. 20. Causa supralegal de excludente de ilicitude. Precedentes do STJ. CP, art. 23 e CP, art. 334.

«Se a própria União, na esfera cível, a teor do Lei 10.522/2002, art. 20, entendeu por perdoar as dívidas inferiores a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não faz sentido apenar o recorrente pelo crime de contrabando por assimilação, pelo fato de ter introduzido no país mercadoria nacional sem o recolhimento de tributo inferior ao mencionado valor. Aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade. Precedentes do STJ.»

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