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(DOC. VP 103.1674.7438.1700)

STJ. Tributário. CTN, art. 110.

«O CTN, art. 110 apenas impede que, modificando a natureza do instituto de direito privado, o legislador usurpe competência que a Constituição Federal reservou a outrem; essa norma não tem qualquer aplicação, quando se trata de Lei dispondo sobre o lucro de pessoa jurídica, que é fato gerador de imposto federal (se a lei abandonou o conceito de lucro adotado no Direito Privado, sua validade deve ser aferida à luz do CTN, art. 109).»

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