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(DOC. VP 103.1674.7438.3500)

STJ. Tributário. ICMS. Recolhimento antecipado. Substituição tributária. Exigência legítima.

«O recolhimento antecipado do ICMS, pelo substituto tributário, não caracteriza pagamento do imposto antes da ocorrência do fato gerador. O momento de incidência da Lei para fazer gerar a obrigação tributária não se confunde com o ato de recolhimento do tributo. O Decreto-lei 406/68, recepcionado pela CF/88, alterado pela Lei Complementar 44/83, e tendo convivência com o CTN, art. 128, consagra a regra de substituição tributária. O regime de recolhimento do ICMS antecipado por su

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