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(DOC. VP 103.1674.7438.8500)

STJ. Tributário. ICMS. Operações de distribuição de medicamentos. Antecipação de recolhimento. Regime de substituição tributária. ADCT/88, art. 34, § 8º. Lei Complementar 44/83. Decreto-lei 406/68. CTN, art. 116, CTN, art. 117, CTN, art. 121 e CTN, art. 128. Convênio 66/88.

«O substituto legal tributário é a pessoa não vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo. O responsável tributário é a pessoa vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo se não foi adimplido pelo contribuinte ou pelo substituto legal tributário (REsp. 86.465/RS, Rel. Min. Ari Pargendler). A base de cálculo no ICMS pode ser estabelecida por estimativa desde a Lei Complementar 44/83.»

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