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(DOC. VP 103.1674.7439.9800)

STF. Tributário. IPI. Prazo de recolhimento. Fixação pelo Ministro da Fazenda. Possibilidade. Conceito de legislação tributária. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.502/64, art. 26, III. Lei 7.450/85, art. 66. CTN, art. 96 e CTN, art. 160.

«Elemento do tributo em apreço que, conquanto não submetido pela Constituição ao princípio da reserva legal, fora legalizado pela Lei 4.502/1964 e assim permaneceu até a edição da Lei 7.450/85, que, no art. 66, o deslegalizou, permitindo que sua fixação ou alteração se processasse por meio da legislação tributária (CTN, art. 160), expressão que compreende não apenas as leis, mas também os decretos e as normas complementares (CTN, art. 96). Orientação contrariada pelo acórd�

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