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(DOC. VP 103.1674.7440.3000)

STJ. Ação civil pública. Interesse difusos ou coletivos. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, arts. 5º, § 1º e 9º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, III, «b», «d» e «e» e 6º, VII, «b».

«... É de sabença que, consoante o Lei 7.347/1985, art. 5º, o Ministério Público é parte legítima para propor a ação civil pública para tutelar interesses difusos ou coletivos. Deveras, o novel CF/88, art. 129, III habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nessa legislação especialíssima, consagra-se amiúde que nas hipóteses em que o re

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