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(DOC. VP 103.1674.7440.5900)

STJ. Competência. Recurso. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Ação movida por pessoa jurídica domiciliada no país contra organismo internacional. Competência do STJ para julgar agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória da Justiça Federal de 1ª instância. Projeto de cooperação entre o Estado do Paraná e a Organização das Nações Unidas - ONU. Licitação. Obrigatoriedade de observância das regras da Lei 8.666/93. CPC/1973, art. 539, parágrafo único. CF/88, art. 105, II, «c». RISTJ, art. 13, III. Lei 8.666/93, art. 42, § 5º

«Compete ao STJ o exame do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida por Juiz Federal de primeira instância em ação movida por pessoa jurídica domiciliada no país contra organismo internacional, com fulcro nos arts. 105, II, «c», da CF/88;CPC/1973, art. 539, parágrafo únicoe art. 13, III, do RISTJ. Demanda que envolve procedimento de concorrência pública realizado em razão de projeto de cooperação técnica entre o PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PA

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