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(DOC. VP 103.1674.7440.7500)

STJ. Consumidor. Prescrição. Prazo prescricional. Hipótese de inadimplemento contratual e não fato de serviço. Aplicação do prazo previsto no Código Civil e não o previsto no Código do Consumidor. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27.

«... Contudo, a situação retratada nos autos não cuida de fato do serviço, mas de inadimplemento contratual. Isso porque os serviços advocatícios contratados sequer chegaram a ser prestados, posto que a reclamação trabalhista não foi proposta pelo recorrente. Muito embora a relação jurídica firmada entre as partes se submeta à disciplina do CDC, só há de incidir o prazo prescricional previsto em seu art. 27 quando a ação proposta pelo prejudicado visar à específica repara�

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