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(DOC. VP 103.1674.7441.5500)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação ao devedor. Negativação por curto espaço de tempo. Inadimplementos anteriores. Lesão moral não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Revisão em sede de recurso especial. Inadmissibilidade. Necessidade de incursão em matéria fático probatória. Indicada situação vexatória não provada. Ônus do consumidor. Súmula 7/STJ. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, arts. 333, I e 541.

«... Contudo, nem por isso a demanda merece prosperar. Em primeiro, porque também em exame fático a instância ordinária igualmente destacou que (fl. 135): «Não bastasse isso, não se pode imaginar que a autora tenha sofrido algum dano moral tão-somente pela ausência de comunicação da abertura de registro se ela própria admite na petição inicial que esteve cadastrada «outras vezes... no SPC e SERASA». Diga-se, ainda, que a situação vexatória e humilhante «no momento da comp

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