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(DOC. VP 103.1674.7441.6600)

STJ. Seguro de vida. Natureza jurídica obrigacional e não sucessória. Ex-esposa como beneficiária em detrimento da viúva. Prevalência do beneficiário previsto na apólice. Inexistência de indício concreto de que o segurado teve a intenção de alterar o beneficiário. Precedente do STJ. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CCB, art. 1.471 e CCB, art. 1.474.

«... Primeiramente, é necessário ressaltar que o presente caso é eminentemente de natureza obrigacional pois o seguro não tem caráter sucessório (CC, art. 1.473), não obstante os vínculos matrimoniais mantidos pelas partes com o segurado. No caso, a modalidade contratual é regida pelo art. 1.471 do Código Civil de 1.916, esclarecendo que o seguro de vida tem por finalidade, mediante o prêmio, o pagamento de certa soma a determinada ou determinadas pessoas, por morte do segurado. R

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