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(DOC. VP 103.1674.7441.9100)

STJ. Hermenêutica. Norma de processo penal. Aplicação imediata. Princípio do «tempus regit actum». Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 2º.

«A norma de Direito Processual Penal, em princípio, tem aplicação imediata e não retroage. Princípio do «tempus regit actum». (...) Ademais, não é despiciendo lembrar que a norma processual tem aplicação imediata e, em princípio, não retroage. É o princípio do «tempus regit actum». Sobre o tema, trago o escólio de Marcellus Polastri Lima (Curso de Processo Penal, v. 1, 2ª edição revista e acrescida, Ed. Lumen Juris, RJ, 2003, p. 71): «De acordo com o CPP, art. 2º:

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