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(DOC. VP 103.1674.7442.0200)

STJ. Ministério Público. Procedimento investigatório. Legalidade. Ação penal. Precedentes do STJ. Súmula 234/STJ. CF/88, art. 129, VIII e CF/88, art. 144, §§ 1º, IV e 4º. CPP, art. 47.

«O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. Daí por que a ação penal é pública e atribuída ao Ministério Público, como uma de suas causas de existência. Deve a autoridade policial agir de ofício. Qualquer do povo pode prender em flagrante. É dever de toda e qualquer autoridade

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