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(DOC. VP 103.1674.7442.1700)

STJ. Recurso extraordinário. Recurso especial. Matéria penal. Pena restritiva de direitos. Ausência de efeito suspensivo. Inconstitucionalidade diante dos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. Amplas considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 637. CF/88, art. 5º, LIV e LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. Lei 7.210/84, art. 147.

«... Interpostos recurso especial e extraordinário contra o acórdão condenatório, não ocorreu o trânsito em julgado da decisão, mesmo considerando que foram inadmitidos no Tribunal de origem, pois pendente julgamento de agravo de instrumento. A Lei 8.038/90, bem como o CPP, art. 637, estabelecem que os recursos extraordinário e especial não possuem efeito suspensivo. Dispõe o art. 637, CPP, «litteris»: «O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoado

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