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(DOC. VP 103.1674.7442.3600)

STJ. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Constitucional. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito «ex tunc» e repristinatório. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 8.870/94, art. 25, § 2º. Lei 8.212/91, art. 22. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. Lei 9.868/99, art. 27. Lei 10.736/2003, art. 1º.

«... O cerne da controvérsia resume-se em se saber se a declaração de inconstitucionalidade - ADIn 1.103-1/600 - do § 2º do Lei 8.870/1997, art. 25 restaurou a eficácia do Lei 8.212/1991, art. 22. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Registre-se, inicialmente, que a ação direta de inconstitucionalidade opera efeitos erga omnes - para todos - e ex tunc - desde o momento em que publicada a lei declarada inconstitucional, a menos que ocorra restrição dos

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