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(DOC. VP 103.1674.7443.4200)

TRT2. Abuso de direito. Não configuração. Reparação por dano moral incabível. CCB, art. 160, I. CCB/2002, art. 188, I. CF/88, art. 5º, V e X.

«Nos moldes preconizados pelo I, do art. 160, do CCB/1916, vigente à época dos fatos, atual I, do CCB/2002, art. 188, «não constituem atos ilícitos: I) os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido». O titular de um direito legalmente assegurado, pode utilizá-lo de acordo com a sua vontade e nos limites normativos. Contudo, esta afirmativa deveser vista com certa relatividade, posto que o Direito contém em si extremos de aplicabilidade que, uma vez

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