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(DOC. VP 103.1674.7444.7100)

TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Trabalhador analfabeto. Pedido de demissão inválido. Erro substancial ocorrente. Simples impressão digital aposta em documento suspeito. CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 147. Lei 8.213/91, art. 118.

«Simples impressão digital aposta em documento suspeito, sem assinatura de testemunhas e sem qualquer prova de que o trabalhador tenha sido esclarecido quanto aos seus efeitos, não se presta a formar a convicção do Juízo quanto à renúncia ao emprego, mormente em face da crise do mercado de trabalho, e sendo o reclamante analfabeto, pobre, recém-acidentado e titular de estabilidade provisória prevista em lei. Tratando-se de trabalhador rude e analfabeto absoluto, a validade da manifesta

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