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(DOC. VP 103.1674.7444.7500)

TRF4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Concessão com base no salário-de-contribuição na data do acidente. Revisão de benefícios acidentários. RMI. Lei 6.367/76, art. 5º. Lei 8.213/91, art. 42.

«Nos termos do Lei 6.367/1976, art. 5º, o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez acidentária devem ser concedidos com base no salário-de-contribuição do empregado, vigente no dia do acidente de trabalho.»

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