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(DOC. VP 103.1674.7444.9300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Dependente. Pensão por morte reconhecida em favor do avô. Óbito do neto. Situação especialíssima dos autos. Neto que fora criado como se filho fosse em decorrência da morte de seus pais. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 16 e Lei 8.213/1991, art. 74. ECA, art. 42, § 1º.

«A teor do Lei 8.213/1991, art. 16, o avô não é elencado no rol dos dependentes do segurado, razão pela qual, a princípio não faria jus à pensão gerada pelo óbito do neto em cuja companhia vivia. Presença, nos autos, de hipótese singular, em que a criação do segurado pelo avô, desde o nascimento, acrescida da morte precoce de seus pais, demonstram que o segurado tinha para com o Autor, na verdade, uma relação filial, embora sangüínea e legalmente fosse neto. Impossibilidade

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