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(DOC. VP 103.1674.7445.7200)

STJ. Pena. Execução. Lei 7.210/84, art. 112 com a nova redação dada pela Lei 10.792/2003. Progressão de regime. Exame criminológico, possibilidade de ser realizado, se assim entender o Juízo, diante das peculiaridades da causa.

«Muito embora a nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, dada pela Lei 10.792/2003, não exija mais o exame criminológico, esse pode ser realizado, se o Juízo das Execuções, diante das peculiaridades da causa, assim o entender, servindo de base para o deferimento ou indeferimento do pedido. (Precedente).»

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