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(DOC. VP 103.1674.7446.0000)

TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Imposição aos não associados. Impossibilidade. Precedentes do STF. CLT, art. 545 e CLT, art. 548. CF/88, art. 8º, IV.

«A Constituição nada dispõe sobre a denominada contribuição assistencial. E a lei (CLT) só prevê a contribuição sindical e a associativa (art. 548). Daí que, em decorrência do princípio da legalidade, o empregado não associado não é obrigado a pagar qualquer outra contribuição, senão mediante sua prévia e expressa autorização, como se deflui do CLT, art. 545.»

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