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(DOC. VP 103.1674.7446.9000)

STJ. Procedimento ordinário. Adoção para as demandas enumeradas no CPC/1973, art. 275. Inexistência de prejuízo. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.

«... Assim, toda a argumentação sustentada pela recorrente às fls. 152/153, no sentido de que haveria «prejuízos» com a adoção do rito ordinário não passa de mero sofisma e, portanto, não convence e não é suficiente para abalar o posicionamento sobre o tema. Neste sentido, diversos são os precedentes da 4ª Turma deste Tribunal (REsp 198.280/RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 30/10/2000; REsp 262.669/CE, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 16/10/2000; REsp 124.560/MG, R

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