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(DOC. VP 103.1674.7446.9100)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Procedimento. Adoção do rito ordinário ao invés do sumário. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Petição inicial. Inépcia por escolha inadequada de procedimento. Inocorrência. Instrumentalidade do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 243, 275 e 295, V

«A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário. Não há nulidade na adoção do rito ordinário ao invés do sumário, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior dilação probatória. Não há inépcia da inicial pela adoção do rito ordinário para as ações previstas no CPC/1973, art. 275.»

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