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(DOC. VP 103.1674.7447.1000)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. SESC. Empresas prestadoras de serviço. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CLT, art. 577.

«É legítimo o recolhimento da contribuição para o SESC por empresas prestadoras de serviços. A interpretação dos arts. 4º do Decreto-lei 8.621/46 e 3º do Decreto-lei 9.853/46, sob o enfoque do novo conceito de empresa e a da ordem constitucional em vigor, leva à conclusão de que as prestadoras de serviços estão incluídas dentre os estabelecimentos comerciais sujeitos ao recolhimento da contribuição. (...) Trata-se de discussão em torno da contribuição social destinada ao SESC

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