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(DOC. VP 103.1674.7447.7400)

STJ. Recurso especial. Interposição simultânea com os embargos infringentes. Intempestividade do recurso especial. Exceção ao princípio da unirrecorribilidade. Inexistência. CPC/1973, art. 498 (redação da Lei 10.352/2001). CPC/1973, arts. 530 e 541.

«Após a vigência da Lei 10.352/2001, que alterou a redação do CPC/1973, art. 498, é intempestiva a interposição de recurso especial anterior à intimação do julgamento dos embargos infringentes. A possibilidade de interposição simultânea de recurso especial e embargos infringentes não mais constitui exceção ao princípio da unirrecorribilidade da legislação processual civil.»

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