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(DOC. VP 103.1674.7447.8500)

STJ. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Disparo de arma de fogo no interior do ônibus. Hipótese em que os autores antes do disparo promoveram baderna no interior do coletivo por cerca de 15 minutos. Força maior caracterizada mesmo assim. Precedenes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CCB, art. 1.058.

«Constitui causa excludente de responsabilidade da empresa transportadora fato causado por terceiro inteiramente estranho ao transporte em si. Vítima atingida por disparo de arma de fogo efetuado por um dos passageiros do coletivo em meio a uma confusão ou baderna. Precedente da 2ª Seção do STJ.»

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