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(DOC. VP 103.1674.7448.5000)

STF. Suspeição. Magistrado. Presunção relativa. Sujeição à preclusão. CPC/1973, art. 135 e CPC/1973, art. 138, § 1º.

«Nas hipóteses de suspeição há presunção relativa de parcialidade, sujeita à preclusão. Se o interessado deixa de argüila na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos (CPC, art. 138, § 1º), convalida-se o vício, tendo-se por imparcial o magistrado.»

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