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(DOC. VP 103.1674.7450.3400)

STJ. Prova testemunhal. Juntada do rol de testemunhas. Prazo regressivo de dez dias do CPC/1973, art. 407. Descumprimento. Alegação de nulidade do processo afastada. Princípio da instrumentalidade do processo. CPC/1973, art. 249, § 1º.

«Não se anula o processo em face da entrega, em cartório, do rol de testemunhas arroladas pela outra parte a oito dias da audiência, porquanto indemonstrado que a diminuição de dois dias do prazo exigido pelo CPC/1973, art. 407 teria impossibilitado a contradita de quaisquer delas ou trazido prejuízo de outra natureza. A declaração de nulidade do processo, nessa circunstância, não se coaduna com o princípio da instrumentalidade do processo.»

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