(DOC. VP 103.1674.7450.8300)
STJ. Prescrição superveniente. Matéria de ordem pública. Ocorrência. Extinção da punibilidade. CP, arts. 107, IV e 109, VI e 110, § 1º. CPP, art. 61.
«Por se tratar de matéria de ordem pública, é prescindível a provocação da parte ou a apreciação pelo órgão jurisdicional «a quo» para o reconhecimento da prescrição, devendo, inclusive, ser declarada de ofício. O acórdão que apenas reduz a pena reclusiva imposta em 1º grau não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Na hipótese, em face da pena em concreto aplicada (08 meses de reclusão), restou decorrido mais de 02 (dois) anos da publicação da sentença, oco
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote