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(DOC. VP 103.1674.7451.1100)

TRT2. Trabalhador avulso. Igualdade de tratamento. Princípio da isonomia. Direito ao vale-transporte. Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 7.418/85, art. 1º.

«O fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador avulso não constitui óbice à pretensão de igualdade entre este e os empregados em geral, pois o CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu aos avulsos os direitos inerentes aos demais trabalhadores que desfrutam da tutela legal, sendo plenamente cabível odireito do avulso ao vale-transporte. Ademais, in casu (1) consta do próprio termo normativo firmado entre as reclamadas a possibilidade de fornecimento de vale-transporte

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