Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7451.4700)

STJ. Seguridade social. Tributário. Empresa da construção civil. Contribuição para o SESI/SENAI. Caráter industrial da atividade. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-Lei 6.246/44, art. 2º. Decreto-lei 9.403/46, art. 3º.

«Segundo o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, «in» «Direito de Construir, Editora Revista dos Tribunais», «a indústria da construção civil é uma atividade transformadora que, conjugando materiais distintos e coordenando operações diversas, compõem novas estruturas e obtém novos efeitos plásticos, que caracterizam a construção moderna». A autora é empresa que se dedica à construção de obras de engenharia e prestação de serviços na área da construção civil.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote