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(DOC. VP 103.1674.7451.6500)

STJ. Bem principal. Bem acessório. Conceito e distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CCB/2002, art. 92. CCB, art. 58 e CCB, art. 59.

«... É preciso esclarecer, de início, o conceito e alcance de bem principal e bem acessório. No regime do revogado Código Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), a matéria foi tratada, expressamente, nos arts. 58 e 59: «Art. 58 - Principal é a coisa que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório, aquela cuja existência supõe a da principal. Art. 59 - Salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal». Como se vê, no Código Civil anterior, além

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