Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7451.7700)

STJ. Competência. União. Autarquia federal. Distinção para efeito da determinação da competência. CPC/1973, arts. 99, I e 100, IV, «a» e «b». CF/88, art. 109, §§ 1º e 2º.

«... Em primeiro lugar, é de se salientar a diferença existente entre as autarquias federais e a União, porque enquanto podem ser ajuizadas em qualquer Estado da Federação as ações em que for ré a União, por força de dispositivo legal expresso, contido na Constituição Federal (art. 109, §§ 1º e 2º e CPC/1973, art. 99, I), as Autarquias Federais são demandadas apenas no foro de sua sede, ou onde possua agência ou sucursal, quando a demanda disser respeito a obrigação por ela

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote