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(DOC. VP 103.1674.7451.8800)

STJ. Execução. Obrigação de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa. Execução nos próprios autos. Direito de defesa. Exercício por simples petição. Interposição de embargos do devedor. Princípio da economia e celeridade processual. Aplicação. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. CF/88, art. 5º, LV.

«Tendo o devedor ajuizado embargos à execução, ao invés de se defender por simples petição, cumpre ao juiz, atendendo aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, promover o aproveitamento desse ato, autuando, processando e decidindo o pedido como incidente, nos próprios autos. Precedente: Resp 738424/DF, 1ª T. Relator p/acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 19/05/2005).»

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