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(DOC. VP 103.1674.7451.9500)

STJ. Recurso especial. Hermenêutica. Feriado. Expediente forense. Suspensão prevista em norma de direito local. Presunção de conhecimento do STJ. CPC/1973, art. 337 e CPC/1973, art. 541.

«Presume-se de conhecimento do STJ a suspensão do expediente forense previsto em norma de direito local, ficando a parte dispensada de juntar prova a respeito no momento da interposição do recurso, salvo se o Tribunal o exigir.»

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