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(DOC. VP 103.1674.7452.7600)

STJ. Habilitação. Falecimento da parte. Medida de iniciativa da parte que não cabe impulso oficial. Pedido de citação. Necessidade. Sucessão. Inventário, ainda, não concluído. Habilitação, na hipótese julgada desnecessária. CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 1.057.

«... Primeiramente, quanto à diligência determinada na sessão de julgamento do dia 10/08/2004 (fl. 202), creio que a habilitação é medida de iniciativa da parte e que não cabe impulso judicial de ofício, pois, inclusive, é necessário pedido de citação (CPC, Art. 1.057). Além disso, no caso, considero a habilitação desnecessária, pois o inventário ainda não foi concluído (fls. 694/697), e, na forma do Art. 43, a de cujus já foi sucedida pelo espólio, o que dispensa a habilit

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