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(DOC. VP 103.1674.7452.8400)

STJ. Recurso especial. Interposição após o julgamento dos embargos infringentes. Questão relativa à doação resolvida de forma unânime antes da vigência da Lei 10.352/01. Preclusão. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 498 e CPC/1973, art. 541.

«Não se conhece de recurso especial interposto após o julgamento dos embargos infringentes quanto à questão decidida de forma unânime no Tribunal de origem, no julgamento da apelação, antes da vigência da Lei 10.352/01, que alterou a redação do CPC/1973, art. 498.»

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