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(DOC. VP 103.1674.7453.1500)

STJ. Pena. Execução. Privativa de liberdade. Doença mental (superveniência). Medida de segurança substitutiva. Prazo determinado. Coisa julgada. Lei 7210/1984 (LEP, art. 183.

«A duração da medida de segurança substitutiva imposta em razão da superveniência de doença mental não pode ultrapassar o tempo determinado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, sob pena de ofensa à coisa julgada. Cumprida a pena estabelecida na sentença penal, evidente o constrangimento ilegal na manutenção da medida de segurança. Ordem concedida para se declarar a extinção da pena, porquanto já cumprida integralmente, com expedição de alvará de soltura em favor

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